Resolução 193 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 193 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 9 de agosto de 1964 | ||||||||
Reunião: | 1.143 | ||||||||
Código: | S/5868 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão do Chipre | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1964: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Brasil Costa do Marfim | |||||||||
Marrocos Noruega Checoslováquia |
Resolução 193 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 9 de agosto de 1964, depois de uma grave deterioração da situação no Chipre, o Conselho reafirmou um apelo à Turquia, para cessar o bombardeamento da ilha, e ordenou ao Chipre, um cessar fogo de todas as suas forças armadas. O Conselho apelou a todos a cooperar plenamente com o comandante da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre e que se abstenham de qualquer ação que possa ampliar as hostilidades.
Foi aprovada com 9 votos, e com duas abstenções da Checoslováquia e da União Soviética.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 193 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)