Resolução 185 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 185 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 16 de dezembro de 1963 | ||||||||
Reunião: | 1.084 | ||||||||
Código: | S/5487 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1963: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Brasil Gana Marrocos | |||||||||
Noruega Filipinas Venezuela |
Resolução 185 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 16 de dezembro de 1963, após análise do pedido da República do Quênia para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Quênia deve ser admitido.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 185 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)