Resolução 8 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 8 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 29 de agosto de 1946 | ||||||||
Reunião: | 57 | ||||||||
Código: | S/RES/8 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Pedidos de adesão | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1946: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Brasil Egito | |||||||||
México Países Baixos Polônia |
Resolução 8 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovado em 29 de agosto de 1946 por dez votos, a Austrália se absteve.
Dando seguimento a Resolução 6 do Conselho de Segurança, o Conselho de Segurança revisou pedidos de adesão da República Popular da Albânia, República Popular da Mongólia, Afeganistão, Reino Hachemita da Jordânia, Irlanda, Portugal, Islândia, Sião e Suécia. O Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse Afeganistão, Islândia e Suécia. A recomendou a admissão de Sião ser dada na Resolução 13 em dezembro.
Ver também
- Lista de Resoluções de 1 a 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 8 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)