Resolução 335 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 335 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 22 de junho de 1973 | ||||||||
Reunião: | 1730 | ||||||||
Código: | S/RES/335 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros | ||||||||
Resultado: | Aprovado por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1973: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Áustria Guiné Indonésia Índia | |||||||||
Quênia Panamá Peru Sudão Iugoslávia |
A Resolução 335 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi aprovada por unanimidade em 22 de junho de 1973 e é relativa à admissão da República Democrática Alemã e República Federal da Alemanha como estados-membros da ONU, com admissão simultânea.[1]
Referências
- ↑ CSONU. «Text of Resolution at UN.org» (PDF). Consultado em 17 de outubro de 2022