Resolução 305 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 305 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 13 de dezembro de 1971 | ||||||||
Reunião: | 1.612 | ||||||||
Código: | S/RES/305 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão de Chipre | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1971: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Burundi Bélgica Itália Japão | |||||||||
Nicarágua Polônia Serra Leoa Somália Síria |
Resolução 305 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 13 de dezembro de 1971, após reafirmar resoluções anteriores sobre o assunto, e observar os recentes desenvolvimentos encorajadores, o Conselho estendeu o estacionamento em Chipre da Força de Manutenção da Paz das Nações Unidas em Chipre por mais um período, agora terminando em 15 de junho de 1972. O Conselho também exortou as partes diretamente interessadas a continuar a agir com a maior moderação e a cooperar plenamente com a força de manutenção da paz.
A resolução foi aprovada por unanimidade com 14 votos; A China não participou da votação.
Ver também
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 305 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 13 de dezembro de 1971. Consultado em 21 de agosto de 2020
- Texto da Resolução em undocs.org
Ligações externas
- Obras relacionadas com United Nations Security Council Resolution 305 no Wikisource