Resolução 280 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 280 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 19 de maio de 1970 | ||||||||
Reunião: | 1.542 | ||||||||
Código: | S/RES/280 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Assunto: | A situação no Oriente Médio | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1970: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Burundi Colômbia Espanha Finlândia Nicarágua | |||||||||
Nepal Polônia Serra Leoa Síria Zâmbia |
A Resolução 280 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 19 de maio de 1970, depois de reafirmar suas resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho condenou Israel por sua ação militar premeditada em violação de suas obrigações previstas na Carta das Nações Unidas, declarou que tais ataques armados não poderiam mais ser tolerados e que se o Conselho considerasse tomar medidas adequadas e eficazes, etapas de acordo com a Carta. O Conselho também deplorou a perda de vidas e danos à propriedade.
A resolução foi aprovada com 11 votos; Colômbia, Nicarágua, Serra Leoa e os Estados Unidos se abstiveram.
Ver também
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 280 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 19 de maio de 1970. Consultado em 24 de fevereiro de 2019