Resolução 205 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 205 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 22 de maio de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.217 | ||||||||
Código: | S/RES/205 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 205 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 22 de maio de 1965, diante de um conflito potencialmente crescente na República Dominicana, o Conselho solicitou que a suspensão temporária das hostilidades em Santo Domingo, exigida pela Resolução 203 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, fosse transformada em cessar-fogo permanente e Convidou o Secretário-Geral a apresentar um relatório ao Conselho sobre a implementação desta resolução.
A resolução é aprovada por dez votos a zero; Os Estados Unidos se abstiveram.
Nos dias que se seguiram à resolução, ocorreu uma cessação de facto das hostilidades em Santo Domingo.
Ver também
- Guerra Civil na República Dominicana em 1965
- Resolução 203 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 205 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)