Resolução 166 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 166 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 25 de outubro de 1961 | ||||||||
Reunião: | 971 | ||||||||
Código: | S/4968 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1961: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Chile Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Libéria Turquia Egito |
Resolução 166 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 25 de outubro de 1961, após análise do pedido da República Popular da Mongólia para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a República Popular da Mongólia deve ser admitido.
Foi aprovada com 9 votos, com uma abstenção dos Estados Unidos. A República da China não participou na votação.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 166 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)