Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul | |
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MPRS | |
Organização | |
Natureza jurídica | Órgão institucional do Estado, autônomo e independente, não integrado ou vinculado a nenhum dos três Poderes [1] |
Atribuições | Acolhimento às vítimas[2]; Consumidor[2]; Criminal[2]; Eleitoral[2]; Infância e juventude[2]; Direitos humanos[2]; Educação[2]; Meio ambiente[2]; Ordem urbanística[2]; Patrimônio público[2]; Tribunal do Júri[2]; Violência doméstica[2] |
Chefia | Alexandre Sikinowski Saltz[3], Procurador-Geral de Justiça |
Órgãos subordinados | Procuradoria-Geral de Justiça[4] Colégio de Procuradores de Justiça[4] Conselho Superior do Ministério Público[4] Corregedoria-Geral do Ministério Público[4] Procuradorias de Justiça[4] Promotorias de Justiça[4] |
Documentos institucionais | Lei nº 8.625/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Lei Complementar nº 7/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 6.536/1972 – Estatuto Estadual do Ministério Público |
Localização | |
Jurisdição territorial | Estado do Rio Grande do Sul, Brasil[5] |
Sede | Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil[5] |
Localização em mapa dinâmico | |
Histórico | |
Criação | 29 de junho de 1935 (90 anos)[6] |
Sítio na internet | |
www | |
Mapa | |
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Localização da sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul |
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) é uma instituição pública, permanente, autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado brasileiro. Sua principal atribuição é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Está presente em todas as comarcas do estado e tem sede na cidade de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.[5][2]
Conforme a legislação estadual, o MP-RS atua judicial e extrajudicialmente em diversas áreas de interesse público, como saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, consumidor, ordem urbanística, violência doméstica, criminal e patrimônio público. Além de promover a ação penal pública e controlar a atividade policial, o órgão pode instaurar investigações próprias, propor ações civis públicas e firmar termos de ajustamento de conduta. Também exerce funções de mediação de conflitos, escuta social e acolhimento às vítimas de crimes e violações de direitos.[2]
A instituição é composta por Promotores de Justiça, com atuação na primeira instância, e Procuradores de Justiça, com atuação nos tribunais. Sua estrutura é organizada em órgãos de administração superior, de execução e auxiliares. Entre os principais órgãos colegiados estão a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público.[4]
Desde 2023, o MP-RS é chefiado por Alexandre Sikinowski Saltz, reconduzido em 2025 ao cargo de Procurador-Geral de Justiça para o biênio 2025–2027. A nomeação decorre de escolha feita pelo governador do Estado a partir de lista tríplice formada em eleição interna entre membros da carreira, conforme previsto na Constituição estadual e na lei orgânica da instituição.[7][3]
Procuradores-Gerais de Justiça
[editar | editar código fonte]Ordem | Procurador-geral | Município de origem | Alma mater | Período | Duração |
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1 | Salustiano Orlando de Araújo Costa (1834–1908) |
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Faculdade de Direito de Olinda | 8 de fevereiro de 1888 – 21 de fevereiro de 1891 |
3 anos e 13 dias |
2 | Antero Ferreira d'Ávila (1845–1909) |
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Faculdade de Direito de São Paulo | 27 de fevereiro de 1892 – 17 de junho de 1892 |
111 dias |
3 | Antônio Antunes Ribas (1843–1904) |
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Faculdade de Direito de São Paulo | 31 de dezembro de 1892 – 28 de setembro de 1898 |
5 anos e 271 dias |
4 | Carlos Thompson Flores (1843–1904) |
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Faculdade de Direito de São Paulo | 29 de abril de 1898 – 10 de novembro de 1904 |
6 anos e 195 dias |
5 | Manuel André da Rocha (1860–1942) |
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Faculdade de Direito do Recife | 18 de novembro de 1904 – 31 de maio de 1921 |
16 anos e 194 dias |
6 | Armando Patrício de Azambuja (1865–?) |
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Faculdade de Direito de São Paulo | 2 de junho de 1921 – 12 de agosto de 1924 |
3 anos e 71 dias |
7 | Luiz de Mello Guimarães (1874–1952) |
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Faculdade de Direito de São Paulo | 19 de agosto de 1924 – 13 de setembro de 1924 |
25 dias |
8 | Florêncio Carlos de Abreu e Silva (1882–1969) |
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Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro | 21 de setembro de 1924 – 1º de agosto de 1927 |
2 anos e 314 dias |
9 | Oswaldo Caminha (1885–1960) |
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Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre | 24 de maio de 1934 – 14 de agosto de 1934 |
82 dias |
10 | Darcy Pereira de Azambuja (1903–1970) |
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Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre | 15 de agosto de 1934 – 15 de abril de 1935 |
243 dias |
11 | Antônio Vieira Pires (?–1948) |
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Faculdade Livre de Direito de Porto Alegre | 17 de abril de 1935 – 25 de junho de 1935 |
69 dias |
Ver também
[editar | editar código fonte]Referências
- ↑ José Eduardo Sabo Paes. «O Ministério Público na Constituição Brasileira: Sua natureza, princípios e estrutura». ResearchGate. Consultado em 26 de julho de 2025
- ↑ a b c d e f g h i j k l m n «Quem Somos». Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Consultado em 26 de julho de 2025
- ↑ a b «Administração Superior». Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Consultado em 26 de julho de 2025
- ↑ a b c d e f g «Lei Complementar nº 7/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul» (PDF). www.mprs.mp.br. Consultado em 26 de julho de 2025
- ↑ a b c «Fale Conosco». Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Consultado em 26 de julho de 2025
- ↑ «História do Ministério Público do Rio Grande do Sul» (PDF). www.mprs.mp.br. Consultado em 26 de julho de 2025
- ↑ «Governador Eduardo Leite reconduz Alexandre Saltz ao cargo de procurador-geral de Justiça». Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 21 de maio de 2025. Consultado em 26 de julho de 2025