Lei Feijó

Lei Feijó
Lei Feijó
Autoria Assembleia Geral/Diogo Antônio Feijó[nota 1]
Signatário(a)(s) Regência Trina Permanente e Diogo Antônio Feijó
Criado 07 de novembro de 1831 (192 anos)
 Nota: Não confundir com Decreto Feijó.

A Lei Feijó, também conhecida como Lei de 7 de novembro de 1831 (data de sua promulgação), foi a primeira lei a proibir a importação de escravos no Brasil, além de declarar livres todos os escravos trazidos para terras brasileiras a partir daquela data, com duas exceções:

Art. 1º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres. Excetuam-se: 1º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país, onde a escravidão é permitida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações. 2º Os que fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quais serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fora do Brasil.

A lei estabelecia multas aos traficantes, além de oferecer um prêmio em dinheiro a quem denunciasse o tráfico:

Art. 2º. Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do art. 179 do Código Criminal imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres, e na multa de 200$000 por cabeça de cada um dos escravos importados. Art. 5º. Todo aquele, que der notícia, fornecer os meios de se apreender qualquer número de pessoas importadas como escravos, ou sem ter precedido denúncia ou mandado judicial, fizer qualquer apreensão desta natureza, ou que perante o Juiz de Paz, ou qualquer autoridade local, der notícia do desembarque de pessoas livres, como escravos, por tal maneira que sejam apreendidos, receberá da Fazenda Publica a quantia de trinta mil réis por pessoa apreendida.

O governo brasileiro se esforçou por quase cinco anos para aplicá-la, mas depois passou a ser "lei para inglês ver".[1] Ao contrário do que é afirmado de forma costumeira, a lei não foi promulgada devido à pressão inglesa. Foi promulgada exatamente como resposta contrária à pressão inglesa, exercida por meio de tratado — o Legislativo queria mostrar que não agia sobre pressão do tratado com os ingleses e promulgou uma lei mais rigorosa que este. Somente com a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, o tráfico negreiro passou a ser efetivamente combatido pelo Império Brasileiro.

Ver também

Referências

  1. A 'Lei para Inglês Ver'

Bibliografia

  • GURGEL, Argemiro Eloy: Uma lei para inglês ver: A trajetória da Lei de 7 de Novembro de 1831, 2008
  • SANTOS, Cleyton Rodrigues dos: Para inglês ver: Um estudo sobre a Lei de 7 de Novembro de 1831[ligação inativa], 2010
  • COTA, Luiz Gustavo Santos: Não só “para inglês ver”: justiça, escravidão e abolicionismo em Minas Gerais, 2011
  • CARVALHO, João Daniel Antunes Cardoso do Lago: O tráfico de escravos, a pressão inglesa e a Lei de 1831, 2012

Ligações externas

  • Texto transcrito na página da Câmara dos Deputados
  • v
  • d
  • e
Tópicos gerais
Brasão de armas constituídos por um escudo com um campo verde com uma esfera armilar de ouro sobrepor na cruz vermelha e branca da Ordem de Cristo, rodeado por uma faixa azul com 20 estrelas de prata; os portadores são dois braços de uma coroa de flores, com um ramo de café à esquerda e um ramo de tabaco floração à direita; e acima do escudo é uma coroa de ouro e joias em arco. Cruzados atrás do escudo estão um cetro com a serpe da Casa de Bragança e outro com a mão da justiça. Todo o conjunto é coberto por um manto erminho e verde, encimado pela coroa imperial.
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