Cidade-satélite[1] é uma designação usada para se referir a núcleos urbanos que estão localizadas um pouco perto, mas são essencialmente independentes de núcleos urbanos maiores.
Brasil
[editar | editar código fonte]No Brasil, o termo foi historicamente utilizado para designar os núcleos urbanos do Distrito Federal, exceto Brasília,[2] por ser o principal núcleo urbano da região. Essa nomenclatura constava, por exemplo, na Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, que menciona "Brasília, as cidades satélites e comunidades que a envolvem". Contudo, a partir da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,[3] passou-se a adotar oficialmente o termo região administrativa, substituindo o uso de "cidade-satélite" na administração pública e na legislação. Essa lei instituiu a divisão do Distrito Federal em Regiões Administrativas, para fins de descentralização e coordenação dos serviços locais.
Portugal
[editar | editar código fonte]No caso de Portugal, tal verifica-se sobretudo nas áreas metropolitanas da Grande Lisboa e do Grande Porto; assim, seriam designadas, no caso da primeira, cidades (e vilas de grande dimensão) como Amadora, Agualva-Cacém, Queluz, Sintra, Cascais, Oeiras, Odivelas, Loures, Sacavém, Alverca, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Corroios, Amora ou Barreiro.
No caso do Porto, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Gondomar, Maia ou Vila do Conde.
Ver também
[editar | editar código fonte]Referências
- ↑ http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23
- ↑ «Alínea a do Artigo 4º da Lei 3751, de 13 de abril de 1960». Governo do Brasil. Consultado em 15 de dezembro de 2022. Cópia arquivada em 27 de maio de 2023
- ↑ «Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964». Governo do Brasil. Consultado em 28 de maio de 2025. Cópia arquivada em 27 de maio de 2023